AgRg no AREsp 857425 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0029910-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL DE COOPERATIVA MÉDICA QUE DELIBEROU PELA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. 3. RECURSO DESPROVIDO.
1. A matéria em exame foi enfrentada na instância ordinária, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, só que em sentido contrário à pretensão do agravante.
2. Tendo o acórdão recorrido concluído, com base na interpretação das cláusulas estatutárias e no exame das circunstâncias fáticas da causa, pela regularidade da assembleia geral que excluiu um dos associados da cooperativa médica, não pode a questão ser revista em âmbito de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 857.425/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL DE COOPERATIVA MÉDICA QUE DELIBEROU PELA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. 3. RECURSO DESPROVIDO.
1. A matéria em exame foi enfrentada na instância ordinária, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, só que em sentido contrário à pretensão do agravante.
2. Tendo o acórdão recorrido concluído, com base na interpretação das cláusulas estatutárias e no exame das circunstâncias fáticas da causa, pela regularidade da assembleia geral que excluiu um dos associados da cooperativa médica, não pode a questão ser revista em âmbito de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 857.425/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 215866-SP
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