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Jurisprudência


AgRg no AREsp 858616 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0031762-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No tocante à aplicação do art. 475-B, § 2º, do CPC/1973, as conclusões alcançadas acerca da insuficiência do documento apresentado para fins de liquidação (radiografia contratual) foram embasadas no conjunto fático-probatório dos autos, não sendo possível a alteração dessa compreensão tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 858.616/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475B PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 745193-SC, AgRg no AREsp 367525-SC
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