AgRg no AREsp 859292 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0051458-8
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL SOBRE AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Modificar as conclusões trazidas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, sobre a ausência de complexidade na demanda, quanto à comprovação de irregularidade da antena, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 859.292/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL SOBRE AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Modificar as conclusões trazidas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, sobre a ausência de complexidade na demanda, quanto à comprovação de irregularidade da antena, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 859.292/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 03/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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