AgRg no AREsp 859483 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0050905-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO 8.172/13. FALTA GRAVE COMETIDA NOS DOZE MESES ANTERIORES. HOMOLOGAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO.
COMUTAÇÃO INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falta grave cometida nos doze meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial e homologada após a publicação do referido decreto obsta a concessão do indulto ou da comutação. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 859.483/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO 8.172/13. FALTA GRAVE COMETIDA NOS DOZE MESES ANTERIORES. HOMOLOGAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO.
COMUTAÇÃO INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falta grave cometida nos doze meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial e homologada após a publicação do referido decreto obsta a concessão do indulto ou da comutação. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 859.483/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:008172 ANO:2013 ART:00005
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1585600-MG, AgInt no REsp1591645-MG, AgRg no AREsp 853315-MG
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