main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 859590 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0051118-0

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE CINCO DIAS. LEI Nº 8.038/90. SÚMULA Nº 261/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante decisão do Plenário desta Corte, proferida em sessão realizada em 09/03/2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n.º 2). 2. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial aplicável às decisões anteriores à vigência do Novo Código de Processo Civil é de cinco dias, conforme dispõe a Lei nº 8.038/90. 3. De acordo com o enunciado da Súmula nº 261/STJ, a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 859.590/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:008038 ANO:1990LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000261
Veja : (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA PENAL - PRAZO) STJ - AgRg no AREsp 850186-SP, AgRg no AREsp 866191-SP(STJ - AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - INTERPOSIÇÃO PELOSCORREIOS) STJ - AgRg no AREsp 413466-RS, AgRg no AREsp 373508-SC
Mostrar discussão