AgRg no AREsp 86003 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0205472-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. (Súmula nº 211/STJ).
2. Não há como rever as conclusões da Corte de origem quando estas resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 86.003/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. (Súmula nº 211/STJ).
2. Não há como rever as conclusões da Corte de origem quando estas resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 86.003/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(OMISSÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AO PRETENDIDO PELA PARTE) STJ - AgRg no REsp 1386843-RS, AgRg no AREsp 199535-RS(INDENIZAÇÃO - VALOR - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1345471-SP, REsp 910794-RJ, REsp 689088-MA, REsp 1421862-SP, AgRg no AREsp 497689-RJ, AgRg no AREsp 482109-RS, AgRg no Ag 1232038-SP, REsp 1370591-PR, AgRg no AREsp 113172-RS
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