AgRg no AREsp 860136 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0052353-8
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE DIVERSOS INQUÉRITOS E SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Correto o julgado hostilizado, ao afastar a aplicação do princípio da insignificância, em virtude de o réu ser reincidente duas vezes, sendo uma condenação por roubo e outra por furto, o que caracteriza a reincidência específica.
Ressalta-se ainda que o réu possui em seu desfavor diversos inquéritos e sentenças condenatórias não transitadas em julgado.
Resta, desta forma, evidenciada a periculosidade do réu, bem como o seu descaso com a justiça, o que impede a aplicação dessa benesse.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 860.136/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE DIVERSOS INQUÉRITOS E SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Correto o julgado hostilizado, ao afastar a aplicação do princípio da insignificância, em virtude de o réu ser reincidente duas vezes, sendo uma condenação por roubo e outra por furto, o que caracteriza a reincidência específica.
Ressalta-se ainda que o réu possui em seu desfavor diversos inquéritos e sentenças condenatórias não transitadas em julgado.
Resta, desta forma, evidenciada a periculosidade do réu, bem como o seu descaso com a justiça, o que impede a aplicação dessa benesse.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 860.136/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas
:
Princípio da insignificância: não aplicado devido à conduta
reiterada.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1567443-SP, AgRg no AREsp 811128-MT, HC 325822-MS
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