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Jurisprudência


AgRg no AREsp 860182 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010451-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. FORMULAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA OU PAGAMENTO DO PREPARO. MASSA FALIDA. CUSTAS. NÃO APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NA NORMA DO ART. 208 DO DECRETO 7.661/45. 1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Ressalte-se que constitui erro grosseiro a não observância dessa formalidade nos termos do art. 6º da Lei 1.060/50. 3. "A regra inserta no art. 208 do revogado Decreto-Lei 7.661/1945 somente se aplica ao processo principal da falência, excluída a sua incidência em relação às ações autônomas de que a massa falida seja parte. Precedentes" (AgRg no REsp 1.488.508/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 860.182/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 09/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED DEL:007661 ANO:1945***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART:00208LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (RECURSO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO DE PREPARO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 539981-PR, AgRg no REsp 1465546-SC, AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no REsp 1279832-SP(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - FORMULAÇÃO DE PEDIDO NO CURSO DAAÇÃO - PETIÇÃO AVULSA) STJ - AgRg no AREsp 409348-SP, AgRg no AREsp 395857-SP, EDcl no AREsp 78618-RJ(FALÊNCIA - ISENÇÃO DE CUSTAS) STJ - AgRg no REsp 1488508-RS, REsp 1446201-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1572009 PR 2015/0308423-8 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:23/08/2016
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