AgRg no AREsp 860777 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0012606-8
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, considera-se deserto o recurso especial interposto quando não há correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento das custas e o comprovante de pagamento bancário, não se podendo sanar posteriormente referida irregularidade no preparo recursal em razão da preclusão consumativa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 860.777/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, considera-se deserto o recurso especial interposto quando não há correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento das custas e o comprovante de pagamento bancário, não se podendo sanar posteriormente referida irregularidade no preparo recursal em razão da preclusão consumativa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 860.777/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/12/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 648624-ES, AgInt no REsp1607979-SP, AgRg no REsp 1584309-PE
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no REsp 1551309 RS 2015/0212315-0
Decisão:13/12/2016
DJe DATA:03/02/2017
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