AgRg no AREsp 861319 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0025066-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. NÚMERO DE REFERÊNCIA NA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO. DESERÇÃO.
1. Incumbe ao agravante comprovar o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso.
2. O preenchimento incorreto do número de referência do processo implica deserção do recurso especial. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 861.319/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. NÚMERO DE REFERÊNCIA NA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO. DESERÇÃO.
1. Incumbe ao agravante comprovar o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso.
2. O preenchimento incorreto do número de referência do processo implica deserção do recurso especial. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 861.319/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(COMPROVAÇÃO DO PREPARO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg nos EAREsp 91345-PE(PREPARO - IRREGULARIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 1129680-RJ, AgRg nos EDcl nos EREsp 1139877-RJ, AgRg nos EREsp 579295-PR
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1631629 RJ 2016/0264831-5 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:08/05/2017
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