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Jurisprudência


AgRg no AREsp 861319 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0025066-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÚMERO DE REFERÊNCIA NA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Incumbe ao agravante comprovar o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. 2. O preenchimento incorreto do número de referência do processo implica deserção do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 861.319/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 10/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (COMPROVAÇÃO DO PREPARO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg nos EAREsp 91345-PE(PREPARO - IRREGULARIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 1129680-RJ, AgRg nos EDcl nos EREsp 1139877-RJ, AgRg nos EREsp 579295-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1631629 RJ 2016/0264831-5 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017
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