AgRg no AREsp 861951 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0056451-1
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO.
1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial enseja o não conhecimento do agravo que pretende destrancá-lo, em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Os contrapontos às razões de inadmissão do apelo nobre hão de ser claros, totais e objetivos, o que evidencia a impossibilidade de se alegar pretensa impugnação "implícita", ante sua notória incompatibilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 861.951/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO.
1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial enseja o não conhecimento do agravo que pretende destrancá-lo, em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Os contrapontos às razões de inadmissão do apelo nobre hão de ser claros, totais e objetivos, o que evidencia a impossibilidade de se alegar pretensa impugnação "implícita", ante sua notória incompatibilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 861.951/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
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