AgRg no AREsp 868889 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0064445-0
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DECRETO N.
8.380/2014. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O cometimento de falta grave deve ser homologado pelo Juízo das Execuções para ter o condão de impedir a concessão de benefícios. O Decreto n. 8.380/2014 não estabeleceu que a homologação da falta grave precisa ocorrer, necessariamente, no período previsto naquela norma, mas sim dentro do prazo prescricional para apuração da infração disciplinar. Precedentes do Superior Trubunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 868.889/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DECRETO N.
8.380/2014. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O cometimento de falta grave deve ser homologado pelo Juízo das Execuções para ter o condão de impedir a concessão de benefícios. O Decreto n. 8.380/2014 não estabeleceu que a homologação da falta grave precisa ocorrer, necessariamente, no período previsto naquela norma, mas sim dentro do prazo prescricional para apuração da infração disciplinar. Precedentes do Superior Trubunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 868.889/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:008380 ANO:2014 ART:00005
Veja
:
STJ - HC 350021-SP, HC 341402-DF
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