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Jurisprudência


AgRg no AREsp 870358 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0046112-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 336 E 406 DO CPC. CONTEÚDOS NORMATIVOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS INAPTOS A EMBASAR A TESE RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO E CUJA INTERPRETAÇÃO TENHA SIDO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incide a Súmula 284 da Suprema Corte quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no recurso especial, porquanto deficiente a fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de inexistir cerceamento de defesa ao julgar antecipadamente a lide o magistrado ou indeferir a produção de prova, por considerar suficiente o acervo probatório presente nos autos. Ademais, a inexistência da prova testemunhal não indica, por si só, o cerceamento, quando o julgador encontrar-se firmemente amparado pelos documentos acostados ao caderno processual e os aspectos decisivos da causa se mostrarem suficientes para embasar o convencimento do magistrado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Deixando de apontar o recorrente qual o dispositivo legal fora supostamente violado e cuja interpretação tenha sido divergente a respeito dos danos morais, incide a Súmula 284/STF à hipótese. É importante ponderar que o recurso especial é de natureza vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível que o recorrente demonstre de forma clara os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão. 4. Por fim, convém registrar que a indicação de acórdão paradigma oriundo do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido prejudica a análise do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, ante o óbice da Súmula 13/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 870.358/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013 SUM:000083LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 655806-MG, AgRg no REsp 1335337-RS(SUPRESSÃO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS - CERCEAMENTO DE DEFESA -OUTROS MEIOS DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 619567-RJ, AgRg no AREsp 550962-MG(INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI CONSIDERADO VIOLADO) STJ - AgRg no AREsp 523565-PA(COTEJO ANALÍTICO - ACÓRDÃOS PARADIGMAS ORIUNDOS DO MESMO TRIBUNAL) STJ - EDcl no AREsp 467619-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 878714 RS 2016/0048643-9 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:01/07/2016
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