AgRg no AREsp 875014 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0073338-5
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DEFENSIVA. SENTENÇA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. A sentença proferida em primeiro grau de jurisdição que examina a controvérsia estabelecida em sua completude, ainda que não se pronuncie expressamente sobre todas as teses defensivas, não padece do vício de omissão.
2. "Na linha dos precedentes desta eg. Corte Superior, "a omissão na sentença acerca da tese ventilada pela defesa, na fase de alegações finais, pode ser suprida em segunda instância, não havendo se falar em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição" (HC 165.789/MG, Sexta Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 17/8/2011). Habeas corpus não conhecido." (HC 283151/SP, 5ª Turma, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 24/06/2015) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 875.014/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DEFENSIVA. SENTENÇA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. A sentença proferida em primeiro grau de jurisdição que examina a controvérsia estabelecida em sua completude, ainda que não se pronuncie expressamente sobre todas as teses defensivas, não padece do vício de omissão.
2. "Na linha dos precedentes desta eg. Corte Superior, "a omissão na sentença acerca da tese ventilada pela defesa, na fase de alegações finais, pode ser suprida em segunda instância, não havendo se falar em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição" (HC 165.789/MG, Sexta Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 17/8/2011). Habeas corpus não conhecido." (HC 283151/SP, 5ª Turma, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 24/06/2015) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 875.014/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja
:
(OMISSÃO - SUPRIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DEJURISDIÇÃO) STJ - HC 165789-MG, HC 283151-SP, HC 165789-MG, HC 231796-RJ
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