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Jurisprudência


AgRg no AREsp 875894 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0074579-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AFERIÇÃO A PARTIR DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 216 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial. 2. O carimbo aposto na agência dos correios não serve para aferir a tempestividade do recurso interposto na vigência do CPC/1973, sendo admitido para este fim o protocolo da Secretaria do Tribunal. Inteligência da Súmula n. 216 do STJ. 3. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 875.894/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : (RECURSO INTERPOSTO NO STJ - TEMPESTIVIDADE - AFERIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 733036-MG, AgRg no AREsp 757930-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 906850 MG 2016/0121324-6 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:20/04/2017AgRg no AREsp 843828 RO 2016/0023490-2 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:17/11/2016
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