main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 876693 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0073519-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. MATERIALIDADE DELITIVA. ERRO DE TIPO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIGEM ESTRANGEIRA COMPROVADA. I - A pretensão de reforma do decisum, pelo reconhecimento de insuficiência probatória ou pelo reconhecimento da excludente decorrente do erro de tipo, esbarra na necessidade de revolvimento de fatos e provas para que se afastem as conclusões a que chegou o eg. Tribunal a quo, o que é inviável nesta instância a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte. II - Não prospera a alegação de que há dissenso pretoriano, uma vez que a jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que, uma vez comprovada a origem estrangeira de componentes eletrônicos dos equipamentos apreendidos, resta caracterizada a materialidade delitiva do crime de contrabando (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 876.693/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 09/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 360825-RJ, AgRg no AREsp 456509-ES(CONTRABANDO - MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS - COMPONENTES DE ORIGEMESTRANGEIRA - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL) STJ - AgRg no AREsp 543312-ES, CC 134715-RJ
Mostrar discussão