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Jurisprudência


AgRg no AREsp 877772 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0076633-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OFENSA ÀS SÚMULAS 440/STJ, 718 E 719/STF. HIPÓTESE QUE COMPORTA REGIME INTERMEDIÁRIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O agravante não impugnou fundamento da decisão agravada, que não conheceu do agravo por falta de impugnação aos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitira o recurso especial. Sendo assim, também no agravo regimental tem incidência a Súmula 182/STJ. 2. Nos termos da Súmula 719/STF, a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. No caso, o Tribunal de origem, não obstante a reprimenda fixada seja inferior a 8 anos, estipulou o regime fechado com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito, contrariando, assim, referido verbete e, ainda, o entendimento firmado nas Súmulas 718/STF e 440/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto. (AgRg no AREsp 877.772/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440
Veja : (IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO) STJ - AgRg no REsp 1479875-SP, AgRg no REsp 1395041-SP, AgRg no REsp 1580498-SP
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