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Jurisprudência


AgRg no AREsp 878281 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0077905-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. 1. Segundo a orientação da jurisprudência deste Tribunal Superior, o advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais (AgRg no AREsp n. 780.340/DF, Quinta Turma, Ministro Gurgel de Faria, DJe 4/2/2016). 2. No caso de Núcleo de Prática Jurídica ou de advogado dativo, embora prestem relevantes serviços, não existe previsão legal semelhante. Por essa razão, seus poderes de representação em juízo dependem de procuração ou nomeação, na qual não basta a indicação do Núcleo de Prática - pois este não possui capacidade para receber nomeação ou mandato -, sendo necessária a especificação do advogado a quem são atribuídos os poderes de representação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 878.281/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO INEXISTENTE) STJ - AgRg no AREsp 829808-ES, AgRg nos EDcl no REsp 1524173-RS, AgRg no REsp 877302-SP(NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - APRESENTAÇÃO DO MANDATO -OBRIGATORIEDADE) STJ - AgRg no AREsp 780340-DF, AgRg no AREsp 782946-DF, AgRg no AREsp 800050-DF, AgRg no AREsp 787778-DF
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