AgRg no AREsp 878304 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0077962-5
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. VIA ORIGINAL. PRAZO DE CINCO DIAS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO CONTÍNUO. AFERIÇÃO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo dispõe a Lei nº 9.800/99, art. 2º, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo.
2. O prazo para apresentação dos originais é contínuo, não se suspendendo em sábados, domingos, feriados ou recesso forense. 3.
Afere-se a tempestividade do recurso na data em que protocolado no Tribunal de origem, não na da postagem. Enunciado da Súmula nº 216 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 878.304/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. VIA ORIGINAL. PRAZO DE CINCO DIAS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO CONTÍNUO. AFERIÇÃO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo dispõe a Lei nº 9.800/99, art. 2º, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo.
2. O prazo para apresentação dos originais é contínuo, não se suspendendo em sábados, domingos, feriados ou recesso forense. 3.
Afere-se a tempestividade do recurso na data em que protocolado no Tribunal de origem, não na da postagem. Enunciado da Súmula nº 216 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 878.304/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja
:
(INTERPOSIÇÃO RECURSAL VIA FAX - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOSORIGINAIS) STJ - AgRg no AREsp 737991-PR(INTERPOSIÇÃO RECURSAL VIA FAX - APRESENTAÇÃO DOSORIGINAIS - PRAZO CONTÍNUO) STJ - AgRg no AREsp 737991-PR(AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - PROTOCOLO NA SECRETARIA - SÚMULA216/STJ) STJ - AgRg no AREsp 737991-PR, AgRg no AREsp 413466-RS
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