main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 885280 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0092333-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO REFUTADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistindo impugnação, como seria de rigor, a um dos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanece incólume o fundamento expendido pela decisão recorrida. Incide na espécie a Súmula 182/STJ. 2. A concessão de habeas corpus de ofício ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir eventuais falhas na interposição do recurso ou para que sejam apreciadas alegações trazidas a destempo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 885.280/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO) STJ - AgRg no REsp 1290311-RS, AgRg no AREsp 579910-RS, AgRg no AREsp 569843-PE, AgRg no REsp 1460942-CE
Sucessivos : AgRg no AREsp 1005381 RJ 2016/0278631-4 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:11/05/2017AgRg no AREsp 970523 SP 2016/0219559-1 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:22/03/2017AgRg no REsp 1637159 RO 2016/0295080-9 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:15/03/2017
Mostrar discussão