main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 889711 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0100388-9

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Demanda revolvimento fático-probatório dos autos a análise da aplicação da qualificadora do motivo fútil fixada em sede de sentença de pronúncia, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 889.711/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Informações adicionais : "[...]'Somente se admite a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, o que, na espécie, de acordo com a moldura fática delineada no aresto, não se permite concluir".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SENTENÇA DE PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - EXCLUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 753249-PR(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 07 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 813200-DF, AgRg no AREsp 636030-BA, EDcl no AgRg no REsp 1295740-PR, AgRg no AREsp 644329-BA
Mostrar discussão