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Jurisprudência


AgRg no AREsp 892613 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0101227-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Casa Superior de Justiça, assentada no sentido de que configura delito de tráfico de drogas a importação de sementes de maconha, não sendo a hipótese caso de reconhecimento da atipicidade material em razão da quantidade importada. 2. Assim, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 892.613/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 0,1916 (dezenove centigramas) de sementes de maconha.
Veja : STJ - HC 329236-MA