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Jurisprudência


AgRg no AREsp 893313 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0106502-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. I - O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido, conforme os arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte e o eventual paradigma , o que não ocorreu na espécie. II - A alteração das conclusões do eg. Tribunal de origem acerca da autoria e materialidade delitivas, bem como a respeito da tipicidade da conduta, dependem de nova incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 893.313/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 533188-SP, AgRg no AREsp 151020-SE(REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 20838-MG, AgRg no AREsp 255769-DF
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