AgRg no AREsp 89372 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0215003-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR DE INTERNET. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, afastado o direito à indenização por dano moral, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A responsabilidade subjetiva do provedor de internet apenas se configura quando, intimado do conteúdo ofensivo, não atua para a retirada imediata do material.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 89.372/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR DE INTERNET. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, afastado o direito à indenização por dano moral, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A responsabilidade subjetiva do provedor de internet apenas se configura quando, intimado do conteúdo ofensivo, não atua para a retirada imediata do material.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 89.372/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DANO MORAL - RETIRADA DE MATERIAL INSERTO EM PÁGINA NAINTERNET - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 216878-RS(PROVEDOR DE INTERNET - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CONFIGURAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1395803-RJ
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