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Jurisprudência


AgRg no AREsp 903096 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0119621-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão de que a posse ilegal de munições desacompanhadas da respectiva arma de fogo configura o crime do art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem para ficar caracterizado. 2. A tese de atipicidade material da posse de duas munições não foi objeto do recurso especial e não pode ser reconhecida de ofício, porquanto a polícia apreendeu dois projéteis intactos e um deflagrado em diligência realizada para elucidar suposto crime de homicídio, peculiaridades que impedem o reconhecimento da mínima ofensividade da conduta, pois denotam que os dois cartuchos eram aptos a ensejar perigo ou lesão à incolumidade pública. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 903.096/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00012
Veja : (POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO) STJ - HC 338153-RS, AgRg no AgRg no AREsp 684560-SP
Sucessivos : AgRg no HC 298404 MS 2014/0162906-2 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:02/03/2017
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