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Jurisprudência


AgRg no AREsp 904977 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0121207-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE AUTORIZA EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS E REMESSA À ORIGEM PARA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGOS 39 DA LEI N.º 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento, por unanimidade, no sentido de que "O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015)" (AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 04/05/2016). 2. Destarte, a teor dos artigos 39 da Lei n.º 8.038/90 e 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 3. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 23.8.2016 e o regimental foi interposto apenas em 26.9.2016, portanto, fora do prazo legal. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. ACUSADO CONDENADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que não se aplica a causa de diminuição de pena do § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, pois evidenciada a dedicação a atividades ilícitas e sua participação em associação criminosa, o que exclui a incidência do benefício, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a sua concessão. 2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 3. Não tendo o insurgente apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no AREsp 904.977/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 26/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:ALEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00035LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR - PRAZO -MATÉRIA PENAL OU PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAIS SUPERIORES) STJ - AgRg na Rcl 30714-PB(TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CAUSA DE DIMINUIÇÃODE PENA) STJ - HC 358404-SP, AgRg no HC 131053-MG, HC 360868-SC(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 83 DO STJ - APLICAÇÃO - COMPROVAÇÃO DEOUTRO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 600526-RS
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 688687 RN 2015/0065708-0 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:10/05/2017AgRg no AREsp 991024 SP 2016/0256623-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:17/03/2017AgRg no AREsp 1002961 SP 2016/0277139-0 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:22/02/2017
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