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Jurisprudência


AgRg no AREsp 919215 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0138558-0

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, deve ser considerado inexistente o recurso especial interposto sem a assinatura do advogado da parte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 919.215/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Informações adicionais : "[...] a providência de que trata o art. 13 do CPC/1973 não se aplica na instância especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita na ocasião da interposição do recurso".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - IMPOSSIBILIDADE DEPOSTERIOR REGULARIZAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 458642-RJ, AgRg no AREsp 864097-GO, AgRg no AREsp 529205-PE
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