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Jurisprudência


AgRg no AREsp 920867 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0142856-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL NÃO INDICADO. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DOLO. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial que não indica o dispositivo de lei federal tido por violado é inadmissível, por não delimitar a controvérsia nele trazida, o que determina a aplicação da Súmula 284/STF, por inviabilizar a sua análise e a verificação do que pretende o recorrente. 2. Para afastar a conclusão do acórdão recorrido no sentido da presença do dolo na conduta do agravante, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, descabida em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3. Embora o agravante sustente no agravo regimental que houve a demonstração da divergência pela simples leitura das ementas mencionadas, é de se observar que o recurso não veio fundamentado também na alínea c do permissivo constitucional nem suscitou a existência de dissenso pretoriano nas razões do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 920.867/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO -NÃO INDICAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 408204-SC, AgRg no Ag 1214188-RJ
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