main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 92507 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0287551-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CORRESPONDENTE À DUPLA JORNADA DE 20 (VINTE) HORAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os médicos que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.436/97, possuem direito à incidência do adicional por tempo de serviço considerando o padrão-base correspondente à dupla jornada de 20 horas, nos moldes do artigo 1º, § 3º, do mencionado normativo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 92.507/BA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Informações adicionais : Não é possível o conhecimento do recurso especial quando o Tribunal a quo decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que atrai o óbice previsto na Súmula 83 desta Corte Superior. É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do artigo 105, III, da CF, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009436 ANO:1997 ART:00001 PAR:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 LET:00003 LET:A
Veja : (SERVIDOR PÚBLICO - MÉDICO - CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS -ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PADRÃO BASE REFERENTE À DUPLAJORNADA DE 20 HORAS) STJ - AgRg no AREsp 735173-PB, AgRg no REsp 1317459-BA, AgRg no AREsp 687172-PB, REsp 1322490-BA
Mostrar discussão