AgRg no AREsp 925557 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0145127-7
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CPC E ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A agravante, ao copiar os argumentos do recurso especial, não se desincumbiu de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do novo CPC e enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. O não cumprimento do ônus da impugnação específica acarreta o não conhecimento do recurso de agravo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 925.557/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CPC E ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A agravante, ao copiar os argumentos do recurso especial, não se desincumbiu de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do novo CPC e enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. O não cumprimento do ônus da impugnação específica acarreta o não conhecimento do recurso de agravo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 925.557/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja
:
(DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - SÚMULA N.182/STJ) STJ - AgInt no AgRg no AREsp 760986-SP, AgInt no REsp 1507973-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 939916 SP 2016/0165712-9 Decisão:11/10/2016
DJe DATA:28/10/2016
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