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Jurisprudência


AgRg no AREsp 925557 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0145127-7

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CPC E ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante, ao copiar os argumentos do recurso especial, não se desincumbiu de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do novo CPC e enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. O não cumprimento do ônus da impugnação específica acarreta o não conhecimento do recurso de agravo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 925.557/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja : (DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - SÚMULA N.182/STJ) STJ - AgInt no AgRg no AREsp 760986-SP, AgInt no REsp 1507973-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 939916 SP 2016/0165712-9 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:28/10/2016
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