AgRg no AREsp 926517 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0149216-1
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1.º, INCISOS I A IV, DA LEI N. 8.137/1990. NOVA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO APÓS O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OFENSA. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA. ARTS. 42, 576 E 577, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mesmo com o protocolo de embargos de declaração, não é obrigado a manifestar-se acerca de matéria que não foi alegada anteriormente. Afasta-se, assim, a aventada ofensa ao art. 619 do CPP.
2. Dessarte, o tema inserto nos arts. 42, 576 e 577, parágrafo único, do CPP não foram prequestionados, mesmo com a oposição da medida integrativa.
3. Os crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/1990 dependem do esgotamento da instância administrativa para a sua tipificação. Desta forma, a denúncia proposta antes deve ser rejeitada, sem prejuízo do oferecimento de outra, após o encerramento do procedimento administrativo, se for o caso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 926.517/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1.º, INCISOS I A IV, DA LEI N. 8.137/1990. NOVA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO APÓS O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OFENSA. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA. ARTS. 42, 576 E 577, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mesmo com o protocolo de embargos de declaração, não é obrigado a manifestar-se acerca de matéria que não foi alegada anteriormente. Afasta-se, assim, a aventada ofensa ao art. 619 do CPP.
2. Dessarte, o tema inserto nos arts. 42, 576 e 577, parágrafo único, do CPP não foram prequestionados, mesmo com a oposição da medida integrativa.
3. Os crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/1990 dependem do esgotamento da instância administrativa para a sua tipificação. Desta forma, a denúncia proposta antes deve ser rejeitada, sem prejuízo do oferecimento de outra, após o encerramento do procedimento administrativo, se for o caso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 926.517/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
(ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPRESCINDIBILIDADE -TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL) STJ - EDcl no RHC 55910-MG, HC 238417-SP, HC 75531-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 926517 RS 2016/0149216-1 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:13/02/2017AgRg no AREsp 926517 RS 2016/0149216-1 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:13/02/2017AgRg no AREsp 926517 RS 2016/0149216-1 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:13/02/2017
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