AgRg no AREsp 9410 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0065395-5
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA RÉ (EXECUTADA).
1. Alegação de excesso de execução. Para afastar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no sentido de que correto o cálculo aritmético apresentado pelos exequentes, seria imprescindível proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 9.410/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA RÉ (EXECUTADA).
1. Alegação de excesso de execução. Para afastar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no sentido de que correto o cálculo aritmético apresentado pelos exequentes, seria imprescindível proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 9.410/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - EXCESSO DE PRAZO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no REsp 1372411-RS, AgRg no REsp 1062464-RS, AgRg no AREsp 170260-RJ, AgRg no AREsp 166453-RS
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