AgRg no AREsp 946505 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0175864-1
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE PERMITEM A ADOÇÃO DE QUALQUER DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. COMPETÊNCIA. JÚRI.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Existindo elementos de prova que permitam aos jurados a adoção de qualquer das teses sustentadas pelas partes, descabe a anulação do julgado por decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
2. Além de tema com solução pacificada na Corte, com a interposição de agravo regimental torna-se superada a alegação de violação ao princípio da colegialidade.
3. Agravo regimental provido para negar provimento ao agravo em recurso especial.
(AgRg no AREsp 946.505/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE PERMITEM A ADOÇÃO DE QUALQUER DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. COMPETÊNCIA. JÚRI.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Existindo elementos de prova que permitam aos jurados a adoção de qualquer das teses sustentadas pelas partes, descabe a anulação do julgado por decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
2. Além de tema com solução pacificada na Corte, com a interposição de agravo regimental torna-se superada a alegação de violação ao princípio da colegialidade.
3. Agravo regimental provido para negar provimento ao agravo em recurso especial.
(AgRg no AREsp 946.505/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
negar provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1432109-GO
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