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Jurisprudência


AgRg no AREsp 946917 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0176610-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E ESPECIALIDADE. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem verificou a inexistência de elemento probatório apto a indicar que os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo efetivamente se consumaram em momentos distintos, razão pela qual manteve a aplicação dos princípios da consunção e especialidade quanto ao delito de receptação. 2. Alterar conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, relativamente à insuficiência da prova produzida para demonstrar o contexto fático em que se desenvolveram as condutas imputadas ao acusado demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, incompatível com a instância especial, consoante óbice veiculado no enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 946.917/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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