AgRg no AREsp 960124 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0200347-9
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS.
INSURGÊNCIA INTERPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO NCPC. ARTS. 994, VI, E 1.003, § 5º, DO CPC C/C ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 15 (quinze) dias, de acordo com o art.
994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil e 798 do Código de Processo Penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 960.124/AC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS.
INSURGÊNCIA INTERPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO NCPC. ARTS. 994, VI, E 1.003, § 5º, DO CPC C/C ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 15 (quinze) dias, de acordo com o art.
994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil e 798 do Código de Processo Penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 960.124/AC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 982130-SC, AgRg no AREsp923586-SP, AgRg no AREsp 962681-DF
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1045675 SP 2017/0012289-1 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:28/04/2017AgInt no AREsp 1009947 MS 2016/0289931-2 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:27/03/2017
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