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Jurisprudência


AgRg no AREsp 961145 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0202897-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do enunciado da súmula n. 182 desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 2. Os Tribunais Superiores, em recentes decisões, firmaram o entendimento de que, após esgotadas as via recursais ordinárias, apenas casuísticos efeitos suspensivos concedidos aos recursos excepcionais impedirão a execução provisória. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 961.145/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 420759 SP 2013/0359037-5 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017AgRg nos EDcl no AREsp 934951 MG 2016/0156710-6 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017AgRg nos EDcl no AREsp 951800 ES 2016/0185195-5 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017
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