main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 962733 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0205276-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE REPRODUZEM AS RAZÕES DO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSOS SUBSCRITOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. ÓBICE FORMAL. SÚMULA 115/STJ. 1. O agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada que também não conheceu do agravo pela falta de impugnação ao fundamento da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Sendo assim, também no agravo regimental, tem incidência a Súmula 182/STJ. 2. Os recursos dirigidos à instância superior subscritos por advogado sem procuração nos autos são inexistentes à luz do disposto na Súmula 115/STJ, ainda mais quando constante nos autos declaração de próprio punho do réu externando seu desejo de não apelar do decreto condenatório, como ocorre na hipótese em tela. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 962.733/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL) STJ - AgRg no AREsp 278463-SP, AgRg no Ag 1377815-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 1066330 RS 2017/0051698-1 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017AgRg no AREsp 1073712 DF 2017/0069378-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017AgRg no AREsp 1072251 SP 2017/0064850-8 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:13/06/2017
Mostrar discussão