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Jurisprudência


AgRg no AREsp 964750 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0209194-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO O RECURSO NO PROTOCOLO DESCENTRALIZADO. POSSIBILIDADE. TEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a tempestividade do recurso especial pode ser aferida pela data do protocolo do recurso na secretaria do órgão integrante do sistema de protocolo descentralizado. Precedente. 2. A matéria sob o enfoque posto no agravo em recurso especial, a fim de afastar a absorção e absolver pela atipicidade tal qual previsto no inciso III do art. 386 do CPP, não foi discutida na Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração. Incide, à espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, aplicáveis, por analogia. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao agravo em recurso especial. (AgRg no AREsp 964.750/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para negar provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja : (PROTOCOLO DESCENTRALIZADO) STJ - AgRg no REsp 1185843-MS
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