AgRg no AREsp 968028 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0215309-1
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se conhece de agravo regimental que não apresenta fundamentação específica contra todos os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, 1.021, CPC, Súm. 182/STJ e 283/STF.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 968.028/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se conhece de agravo regimental que não apresenta fundamentação específica contra todos os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, 1.021, CPC, Súm. 182/STJ e 283/STF.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 968.028/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 894310 SP 2016/0108117-2 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgRg no AREsp 977364 SP 2016/0232654-2 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:21/06/2017
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