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Jurisprudência


AgRg no AREsp 968331 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0215541-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a aplicação da minorante foi afastada, em decisão suficientemente motivada, segundo a qual considerou a elevada quantidade de droga apreendida (653g de maconha na forma de 5 tijolos), não se tratando de pequeno traficante. 2. Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, ficam prejudicados os pedidos de fixação do regime aberto e de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos por não atenderem ao requisito objetivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 968.331/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 653g de maconha na forma de 5 tijolos.
Veja : (NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS- MINORANTE) STJ - AgRg no AREsp 628686-MG(QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MINORANTE AFASTADA) STJ - AgRg no HC 275627-SP, AgRg no HC 251410-MT(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DEDIREITOS - PENA SUPERIOR A 4 ANOS) STJ - AgRg no AREsp 681222-SP
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