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Jurisprudência


AgRg no AREsp 971003 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0219849-5

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 241, ECA. SÚM. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Existindo pressupostos fáticos constantes do acórdão de que a prática delitiva, realizada no ano de 2007, era de divulgar e intermediar conteúdo pornográfico para adolescentes, condutas enquadradas na Lei 10.764/2003 e justificadoras da condenação imposta, a pretensão de admitir diversa conduta implicaria em reexame da matéria fática, descabida na via recursal utilizada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 971.003/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010764 ANO:2003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00241
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