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Jurisprudência


AgRg no AREsp 977316 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0232682-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. MINORANTE. FRAÇÃO MANTIDA. REGIME FECHADO ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As peculiaridades do caso concreto, em que houve a apreensão de mais de 3 kg de maconha, justificam a majoração da pena-base. 2. O maior envolvimento do réu com organizações criminosas, justificado pelas suas várias viagens internacionais, é fundamento idôneo para a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas no patamar de 1/4. 3. Apesar de haver sido condenado a pena inferior a 8 anos e ser primário, o acusado possui circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, o que justifica a fixação do modo mais gravoso para cumprimento da reprimenda. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 977.316/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 3.960 g (três mil e novecentos e sessenta gramas) de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 LET:B PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
Veja : (PENA-BASE - MAJORAÇÃO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - AgRg no AREsp 747880-SP(REGIME FECHADO - ADEQUAÇÃO) STJ - HC 382165-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 904549 MG 2016/0121047-9 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017AgRg no REsp 1633623 MG 2016/0278361-2 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017
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