AgRg no AREsp 978285 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0234504-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DE INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP.
2. A decisão de pronúncia trata-se de um juízo meramente declaratório de aptidão da acusação para ser submetido ao Tribunal do Júri, podendo ser lastreada nas provas colhidas no Inquérito Policial (ut, AgRg no AREsp 748.109/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 01/08/2016).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 978.285/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DE INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP.
2. A decisão de pronúncia trata-se de um juízo meramente declaratório de aptidão da acusação para ser submetido ao Tribunal do Júri, podendo ser lastreada nas provas colhidas no Inquérito Policial (ut, AgRg no AREsp 748.109/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 01/08/2016).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 978.285/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155
Veja
:
STJ - HC 314454-SC, HC 362113-RS, AgRg no AREsp 748109-MT
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