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Jurisprudência


AgRg no AREsp 979605 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0236435-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, X, DO DECRETO-LEI 201/67. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO DO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. 2. No caso em tela, o dolo específico e o prejuízo ao erário ficaram claramente demonstrados, pois não se cuida aqui de simples dispensa do certame licitatório, mas de procedimento de alienação (venda de dois lotes para a Associação Prestadora de Serviços de Perdizes/MG, integrada por parentes próximos dos recorrentes, pelo valor total de R$ 250,00 - duzentos e cinquenta reais), realizado sem a observância das exigências da Lei 8.666/1993, de imóvel pertencente ao Município de Perdizes/MG com depreciação na ordem de 12.000% (doze mil por cento), o que não deixa dúvida acerca do prejuízo decorrente da venda por preço irrisório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 979.605/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00089
Veja : (DOLO ESPECÍFICO E DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO) STJ - REsp 1510816-PR
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