AgRg no AREsp 981030 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0239083-5
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM.
DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM.
DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 992915-RR, AgRg no AREsp 998921-SC, AgRg nos EDcl nos EREsp 1525196-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1033398 SC 2016/0334425-5 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:26/04/2017AgRg no AREsp 1007015 DF 2016/0285220-3 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:22/02/2017AgRg no AREsp 1009319 RN 2016/0288908-5 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:22/02/2017
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