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Jurisprudência


AgRg no AREsp 985502 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0247413-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. I - A jurisprudência recente desta Corte é pacífica no sentido de que, "para a instauração do incidente de insanidade mental do acusado é imprescindível a existência de dúvida razoável, pelo magistrado, acerca da sua higidez" (precedentes). II - O eg. Supremo Tribunal Federal passou a entender que o cumprimento provisório de pena não contraria o disposto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, uma vez que, com o pronunciamento de Tribunal de hierarquia imediatamente superior, fica exaurido o exame sobre os fatos e provas, concretizando-se assim, o duplo grau de jurisdição, cujo acesso em liberdade, respeitadas as hipóteses de segregação cautelar, é constitucionalmente assegurado. III - Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "[...] pendente o trânsito em julgado apenas pela interposição de recurso de natureza extraordinária - o qual, em regra, não é dotado de efeito suspensivo -, é possível iniciar-se o cumprimento da pena, sem ofensa ao direito fundamental inserto no art. 5º, LVII, CF/88" (QO na APn n. 675/GO, Corte Especial, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 26/4/2016). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 985.502/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057
Veja : (INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL) STJ - AgRg no AREsp 587632-GO, HC 242128-SP, HC 295956-RS, AgRg no AREsp 186344-SP(CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE PENA) STJ - QO na APn 675-GO
Sucessivos : AgRg no AREsp 1036820 AM 2016/0324357-7 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:31/05/2017AgRg no AREsp 933165 MG 2016/0153913-6 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:03/03/2017
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