AgRg no AREsp 986931 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0249704-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MINORAÇÃO DA PENA AINDA QUE QUALIFICADA OU PARCIAL. OCORRÊNCIA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a confissão, ainda que parcial ou qualificada, deve atenuar a pena sempre que tiver contribuído para formar a convicção do julgador para a prolação do édito condenatório.
2. Sendo certo que a confissão do agravado concorreu sim para a formação do édito condenatório, consoante se vê dos trechos transcritos no decisum ora agravado, a decisão alvo deste regimental deve ser mantida incólume pelos seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 986.931/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MINORAÇÃO DA PENA AINDA QUE QUALIFICADA OU PARCIAL. OCORRÊNCIA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a confissão, ainda que parcial ou qualificada, deve atenuar a pena sempre que tiver contribuído para formar a convicção do julgador para a prolação do édito condenatório.
2. Sendo certo que a confissão do agravado concorreu sim para a formação do édito condenatório, consoante se vê dos trechos transcritos no decisum ora agravado, a decisão alvo deste regimental deve ser mantida incólume pelos seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 986.931/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - HC 362774-SP, AgRg no HC 281731-RJ
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