AgRg no AREsp 99057 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0232936-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA DE MÉRITO. APRECIAÇÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO OCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O relator pode negar monocraticamente provimento ao agravo nos próprios autos, confirmando a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 544, II, "a" e 557 do CPC, não havendo falar em usurpação de competência do órgão colegiado.
2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que supostamente foi objeto de interpretação divergente e a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados, requisitos ausentes no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 99.057/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA DE MÉRITO. APRECIAÇÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO OCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O relator pode negar monocraticamente provimento ao agravo nos próprios autos, confirmando a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 544, II, "a" e 557 do CPC, não havendo falar em usurpação de competência do órgão colegiado.
2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que supostamente foi objeto de interpretação divergente e a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados, requisitos ausentes no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 99.057/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 INC:00002 LET:A
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 419829 SP 2013/0355320-7 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:21/03/2016
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