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Jurisprudência


AgRg no AREsp 993415 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0260950-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM AÇÕES PENAIS EM DIAS CORRIDOS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 219 DO NOVO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado" (AgRg no AREsp 1040102/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 993.415/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798
Veja : STJ - AgRg no AREsp 1040102-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 1015636 MG 2016/0301907-7 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017
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