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Jurisprudência


AgRg no AREsp 995301 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0264369-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N. 11.434/2006 CONCEDIDA EM 1/6 (UM SEXTO). AGRAVANTE REQUER APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. MULA. CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DISCRICIONARIEDADE. DESPROPORCIONALIDADE INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, conforme se extrai dos excertos, as instâncias ordinárias, em consonância com o entendimento da Suprema Corte, concluíram motivadamente pela aplicação do redutor no patamar de 1/6, por considerarem que o paciente, embora não integre, de forma permanente e estável, organização criminosa, tinha consciência de que, com sua participação no transporte da droga, colaborava decisivamente para o sucesso de um grupo criminoso internacional. 2. Dessa forma, devidamente motivado o agravamento da sanção nas circunstâncias concretas do delito (recorrente que, atuando na condição de "mula", tinha conhecimento de que auxiliava o crime organizado no tráfico internacional), a escolha do quantum de redução é questão afeta à atividade discricionária do julgador, que só pode ser alterada quando verificada sua desproporcionalidade, o que não é o caso dos autos. (Precedentes.) 3. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria é no sentido de que a simples atuação como "mula", por si só, não induz que o paciente integre organização criminosa, de forma estável e permanente, não constituindo, portanto, fundamento idôneo para afastar a aplicação do redutor em sua totalidade, tratando-se de meras ilações, presunções ou conjecturas, até porque pode se tratar de recrutamento único e eventual. (Precedentes.) 4. Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, fica prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto o recorrente não atende ao requisito objetivo para o deferimento da permuta legal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 995.301/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Informações adicionais : "[...] esta Corte firmou o entendimento no sentido de que, na falta de indicação pelo legislador de balizas para o quantum de redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, para impedir a aplicação da minorante quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes [...]". (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. RIBEIRO DANTAS) "[...] ressalvo minha compreensão, quanto ao tema, para acompanhar o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, no sentido de que a simples atuação como "mula", por si só, não induz que o paciente integre organização criminosa, de forma estável e permanente, não constituindo, portanto, fundamento idôneo para afastar a aplicação do redutor em sua totalidade, tratando-se de meras ilações, presunções ou conjecturas, até porque pode se tratar de recrutamento único e eventual".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00001 ART:00059
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA -FRAÇÃO DE REDUÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA -CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) STJ - AgRg no AREsp 628686-MG(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA -BENEFICIÁRIOS) STJ - AgRg no AREsp 648408-SP, AgRg no REsp 1423806-SP(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - AFASTAMENTO- FUNÇÃO DE MULA) STF - HC 101265-SP STJ - AgRg no AREsp 653389-SP, AgRg no AREsp 675690-SP(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVAMENTO - FUNÇÃODE MULA) STF - HC 120985 STJ - AgRg no AREsp 984801-SP, HC 331685-SP, REsp 1160440-MG(DOSIMETRIA DA PENA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 ANOS- SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 681222-SP(RESSALVA DE ENTENDIMENTO - TRÁFICO DE DROGAS - PARTICIPAÇÃO EMORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FUNÇÃODE MULA - FUNDAMENTO INSUFICIENTE) STF - HC 134597-RS
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